A Rejeição 778 ocorre quando na hora de emitir uma Nota Fiscal eletrônica, o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existe na tabela NCM.
Muita gente recebe essa rejeição e acaba ficando com duvidas do porque ela ter surgido sendo que sempre utilizou esta NCM.
Na verdade não é o seu sistema emissor de notas que está dando problema, mas sim porque o governo altera a tabela NCM anualmente.
Ou seja, a atualização é constante, cabendo ao emitente ficar atento aos novos códigos de NCM para utilizá-los na hora de transmitir uma NF-e.
COMO RESOLVER A REJEIÇÃO 778?
Deve-se consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para confirmar a existência do Código NCM informado.
Verifique se a tabela consultada é a mais recente e, se o código que você precisa estiver na tabela e mesmo assim está dando rejeição, entre em contato com a SEFAZ.
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Acessando o emissor de notas, quando este erro ocorre, é sinalizada em vermelho a rejeição que deverá ser corrigida.

Descendo a tela até o campo Dados Produtos, veja que a NCM está com o código 73269015.

Para confirmar que este código ainda é válido, copie ele e vá até o site da SiscomEx clicando AQUI.
Em seguida no campo Pesquisa, você deverá colocar o código NCM que você copiou e depois em Pesquisar.

Irá aparecer um aviso com a mensagem “Pesquisa em processamento…”, este aviso normalmente indica que o código que você está procurando não está sendo encontrado.

Refaça a Pesquisa excluindo os 2 últimos dígitos do código e cliente novamente em Pesquisar. Veja que agora há novos códigos, ou seja, aquela NCM não existe mais.

Verifique em qual categoria você se encaixa e copie este novo código. Mas caso não tenha certeza, chame seu contador para auxiliar nessa questão, pois todos os impostos que serão calculados na sua NF-serão impactados dependendo da NCM que você utilizar.
CONCLUSÃO
Resolver esse problema é de extrema importância, pois a rejeição 778 em uma nota fiscal eletrônica pode ter implicações fiscais e legais. É fundamental garantir a precisão e a conformidade das informações na NF-e, de acordo com a situação fiscal do destinatário, para evitar problemas com a Receita Federal e órgãos fiscais estaduais.
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