REJEIÇÃO 321: NF-e DE DEVOLUÇÃO SEM REFERÊNCIA

Rejeição 321 conhecida como NF-e de Devolução de mercadoria sem referência de Documento, ocorre quando se emite uma NF-e com Finalidade de Devolução de mercadoria e não se informa o documento referenciado que está sendo devolvido.

Ou seja, acontece no contexto da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) quando se tenta criar uma NF-e com a finalidade de devolver mercadorias.

Porém não se fornece a informação do documento de referência, como por exemplo a NF-e original da compra.

Para que isso não aconteça é necessário que se preste muita atenção na hora de transmitir. Veja na prática como funciona.

COMO RESOLVER A REJEIÇÃO 321?

Você deve consultar a tabela e identificar o CFOP que seja de devolução e se adeque a operação da sua NF-e.

Você pode acessar essa tabela, chamada de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), clicando AQUI.

Essa tabela contém uma lista de códigos numéricos e suas respectivas descrições que representam as diferentes operações e prestações sujeitas à tributação no âmbito do ICMS e IPI.

VEJA NA PRÁTICA COMO FUNCIONA NO FUGANHOLI SISTEMAS

No sistema, quando esse problema ocorrer, haverá uma mensagem em vermelho como notificação.

Verifique que na Aba Finalidade consta como DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA, então o que você precisa fazer é referenciar essa nota.

Para isso, clique em Documentos referenciados que está em azul. Logo, irá abrir uma janela onde você deverá escolher o Tipo de documento como NFe/NFCe, colar a Chave de acesso e depois Fechar.

Após verificar que está tudo OK, é só clicar em Salvar e sua Nota Fiscal estará pronta para ser transmitida!

CONCLUSÃO

Evitar a Rejeição 321 é essencial para assegurar a conformidade fiscal. Investir em um sistema emissor de notas confiável é fundamental para prevenir problemas, economizar tempo e evitar possíveis sanções fiscais, garantindo transações fiscais precisas e em conformidade com a legislação.

CLIQUE AQUI e conheça.

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