Nova Nota Fiscal de Serviço

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique ciente de que as novas regras para a emissão de nota fiscal de serviço irão impactar a forma como o MEI emite a esse tipo de nota a partir de setembro de 2023.

O QUE É UMA NOTA FISCAL DE SERVIÇO?

Antes de entrarmos nas novas regras, vamos entender o que é uma NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento eletrônico que comprova a prestação de serviços pelo MEI. É crucial ressaltar que, ao oferecer serviços ou vender mercadorias a uma pessoa jurídica, o MEI deve emitir nota fiscal, independentemente da natureza do serviço, duração do contrato ou valor envolvido.

O QUE MUDOU DE SETEMBRO DE 2023 COM A NOVA NOTA FISCAL?

As principais mudanças que aconteceram foram:

  • Nota Fiscal de Serviço MEI padronizada em todo o território nacional
  • Dispensa do uso de Certificado Digital.
  • Dispensa-se a emissão da Declaração Eletrônica de Serviços.
  • Emitir Nota Fiscal de Serviço por dispositivo móvel
  • Emissão dessa Nota diretamente no Portal do Simples Nacional

COMO FICA EM 2023/2024?

A partir de setembro de 2023, o MEI deverá emitir obrigatoriamente a NFS-e e não será mais opcional. Isso vale em todo o território nacional. A mudança visa incluir cidades pequenas que tem mais dificuldades para emitir esse tipo de nota, o que acabará contribuindo no recolhimento de ISS, além de que, os contribuintes que usarem este novo padrão de emissão, poderão fazer cruzamento fiscal dessas notas.

Essa implementação será válida em 5.570 Municípios, onde haverá padronização das alíquotas ISS e declarações. Além disso, esse novo molde substituirá 20 modelos de NFS-e que são usados hoje no Brasil, sendo padronizado igual a NF-e.

Um software gratuito já está disponível desde o mês de julho, e nele você poderá emitir as notas desejadas. Você pode acessar esse software clicando AQUI

Este Software da nota fiscal de serviços oferecerá funcionalidades essenciais, como a possibilidade de acessar um painel com todas as notas autorizadas, emitidas, substituídas e canceladas. Ele também permitirá que as prefeituras configurem serviços e alíquotas e possibilitará que contribuintes e contadores verifiquem e visualizem online os dados das notas fiscais.

Vale ressaltar que esse sistema não armazena por muito tempo as NF, então a responsabilidade de baixar o XML ficará por conta de quem a emitiu.

CONCLUSÃO

Convidamos você a conhecer o sistema de emissão de notas Fuganholi Sistema como uma ferramenta valiosa para simplificar a emissão de notas fiscais e otimizar a gestão financeira do seu negócio. Esta solução pode proporcionar maior eficiência, economia de tempo e conformidade com as mudanças nas regulamentações fiscais. Experimente e desfrute de maior tranquilidade e eficácia em suas operações como MEI.

CLIQUE AQUI e conheça

Deixe o seu comentário!

Últimos Posts

REJEIÇÃO 696: COMO RESOLVER?

A Rejeição 696: OP com ”Não Contribuinte” deve indicar OP com consumidor final. CAUSA Quando uma NF-e é enviada para um Destinatário, onde o Indicador

Ler Mais

Inscreva-se e fique por dentro de todas as nossas novidades!

Descubra como tornar a gestão da sua empresa em algo simples.

Central de Atendimento

Mídias Sociais

Fuganholi Sistemas Ltda 03.510.148/0001-64

Todos os Direitos Reservados