A Rejeição 518 ocorre quando se emite NF-e e coloca o CFOP de “Entrada” mas o Tipo de Operação está como de “Saída”.
COMO RESOLVER A REJEIÇÃO 518?
Deve-se verificar duas situações:
- Se o Tipo de Operação da NF-e deve ser ´´Entrada´´, então é preciso manter o CFOP, pois o mesmo já indica uma Operação de Entrada e modificar o Tipo de Operação da NF-e de “Saída” para “Entrada”
- Se a NF-e deve ser de “Saída”, mantenha o Tipo de Operação e altere o CFOP para um que comece com 5, 6 ou 7, indicando Saída
Problemas com a REJEIÇÃO 590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional? CLIQUE AQUI e veja como resolver.
Se você tiver problemas com a REJEIÇÃO 728 – NF-e SEM IE DO DESTINATÁRIO, CLIQUE AQUI e veja como resolver.
Se você tiver problemas com a REJEIÇÃO 732 – CFOP de Operação Interestadual e IDDEST diferente de 2, CLIQUE AQUI e veja como resolver.
VEJA NA PRÁTICA COMO FUNCIONA NO FUGANHOLI SISTEMAS
Ao acessar o emissor de notas na tela Nota Fiscal Produto (NF-e) você verá em vermelho a mensagem de erro. Repare que o campo Tipo está como “Saída”.

Veja também que o campo CFOP está marcado com o código 1102.

Agora é preciso verificar a informação de que sua Nota Fiscal é realmente de Saída. Se for, você mantém o Tipo como “Saída” e altera o CFOP. Neste caso, alteramos para o código 5102. Veja:

Agora está tudo OK! O Tipo de Nota está marcado como “Saída” e o CFOP está com o código de Vendas.
Mas se a situação fosse ao contrário? É só inverter as informações, veja:
O CFOP você mantém com o código 1102.

E o Tipo de Nota como “Entrada”.

Agora é só Salvar a Nota Fiscal e transmiti-la!
CONCLUSÃO
Evitar a Rejeição 518 é essencial para assegurar a conformidade fiscal. Investir em um sistema emissor de notas confiável é fundamental para prevenir problemas, economizar tempo e evitar possíveis sanções fiscais, garantindo transações fiscais precisas e em conformidade com a legislação.
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