Qual a Finalidade do MDF-e?

Qual finalidade do MDF-e

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico utilizado no transporte de mercadorias.
Ele tem o objetivo de registrar as informações referentes às cargas transportadas, facilitando o controle fiscal e logístico.
Notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou os conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) que amparam a carga transportada estão vinculados ao MDF-e.

QUEM PODE EMITIR MDF-e?

O contribuinte que efetua o transporte de mercadorias, quer seja o próprio (transportador autônomo) ou um contratado (transportadora), pode emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Isso inclui empresas dos mais diversos segmentos, desde indústrias e distribuidores até varejistas e prestadores de serviços.

QUAIS INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS NA EMISSÃO?

O emitente tem a responsabilidade de informar os seguintes dados:

  • Dados do emitente: Informações cadastrais do contribuinte que está emitindo o MDF-e, como nome/razão social, CNPJ (ou CPF, no caso de transportador autônomo), endereço, entre outros
    Dados do transportador: Informações sobre a transportadora responsável pelo transporte das mercadorias, como nome/razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço.
  • Dados do veículo: Informações sobre o veículo utilizado no transporte, como placa, tipo, UF de licenciamento.
  • Documentos fiscais vinculados: Relação das notas fiscais eletrônicas ou conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) que amparam a carga transportada. É necessário informar o número, série, data de emissão e CNPJ/CPF do emitente e do destinatário de cada documento fiscal.
  • Descrição das mercadorias: Informações detalhadas sobre as mercadorias transportadas, como descrição, quantidade, unidade de medida, peso bruto, peso líquido.
  • Informações adicionais: A legislação de cada estado pode requerer informações complementares, como detalhes sobre o seguro da carga, dados do agente de carga e informações do contrato de frete.

QUAIS INFORMAÇÕES NÃO SÃO NECESSÁRIAS NA EMISSÃO?

Informações específicas sobre o motorista: Não são solicitadas informações detalhadas sobre o motorista responsável pelo transporte, como nome completo, RG, CPF, entre outros. As informações serão do veículo utilizado
Informações sobre o pagamento: O MDF-e não requer informações sobre a forma de pagamento ou detalhes financeiros relacionados à operação
Informações sobre a carga específica: Não é necessário fornecer informações detalhadas sobre cada item da carga, como características, valores individuais, entre outros. Apenas a descrição geral das mercadorias e informações básicas de quantidade e peso
Dados específicos de seguro da carga: Detalhes do seguro não são obrigatórios na emissão do MDF-e

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE MDF-e, CT-e e NFS-e?

Quando uma loja vende um produto, é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica para registrar a venda e depois proceder ao transporte desse produto.

No transporte desse produto, se for entre estados ou cidades diferentes, é necessário um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Quando o transporte desse produto ocorre dentro da mesma cidade, a emissão se dá por meio da NFS-e (Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica).

O CT-e é um documento utilizado para registrar as operações de transporte de carga realizadas entre diferentes municípios ou estados.
Sendo obrigatório em situações em que há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O CT-e contém informações detalhadas sobre o transporte, como dados do remetente, do destinatário, do transportador, descrição da carga, valores do frete e impostos.

Já o MDF-e é um documento com o objetivo de realizar o agrupamento de informações de diversos CT-es em uma única manifestação eletrônica.
Sendo utilizado em operações de transporte que envolvem mais de um CT-e, como quando há o transporte de várias cargas em um único veículo ou quando há a necessidade de transbordo da carga.
O MDF-e contém informações resumidas dos CT-es relacionados, como os dados do transportador, os CT-es associados, unidades de carga e informações de segurança.

COMO CANCELAR UM MDF-e?

Depois que o documento é validado, não é possível fazer alterações nos dados. Mas é possível cancelar dentro de 24 horas, desde que o transporte da mercadoria ainda não tenha começado.
Se ocorrerem alterações no veículo ou na carga, ou se for necessário adicionar itens em outra localidade você terá que emitir um novo documento.
Há situações que podem ocorrer problemas técnicos, não sendo possível obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emitir o documento.
Será preciso mudar o arquivo digital de “Normal” para “Contingência”.
A contingência no MDF-e é uma medida temporária usada em situações em que não é possível emitir o documento eletrônico de forma regular, devido a problemas técnicos ou autorização não obtida.
O modo de contingência faz com que as atividades continuem através de uma solução alternativa.

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